Foi hoje publicada a Portaria 74-A/2023, de 7 de março, que determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.
Está assim, finalmente, dado cumprimento ao disposto no artigo 2.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 36/2022, pelo que o referido regime excecional e temporário passa a ser igualmente aplicável (para além dos contratos de empreitadas e obras públicas e de aquisição de bens) às seguintes categorias de contratos públicos de aquisição de serviços:
a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas;
b) Exploração de refeitório;
c) Fiscalização de empreitadas;
d) Fornecimento de energia;
e) Fornecimento de refeições;
f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos;
g) Recolha de águas residuais;
h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos;
i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente;
j) Transporte de água por autotanque;
k) Transporte de pessoas e bens.
A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.